DECRETO Nº 74.027, DE 8 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação dois lotes de terrenos urbanos, com benfeitorias, situados na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, destinados a instalação de uma Estação Telefônica Automática, pela Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois lotes de terrenos urbanos com área total de 1.885,20 m2 (um mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Rua Conselheiro Paulino, no perímetro urbano, na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Francisco Monteiro de Resende, destinados à instalação de uma Estação Telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º - O lote onde se encontra o prédio nº 64, da Rua Conselheiro Paulino, mede 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros), de frente e fundos, por 58,00m (cinquenta e oito metros) de ambos os lados, confronta-se pelo lado esquerdo com os imóveis de Geraldo Paula Freitas, Angelo Marchito Nery Gomide, Oswaldo Pires e Salin Elias, pelo lado direito com o imóvel a seguir descrito e pelos fundos com o de Francisco Monteiro Resende, contendo as seguintes benfeitorias: um prédio medindo 13,70m (treze metros e setenta centímetros) de frente, por 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de fundos, com uma puxada que serve de cozinha; nos fundos, com 9,10m (nove metros e dez centímetros) de comprimento por 8,30 m (oito metros e trinta centímetros) de largura varanda coberta com telhas canal sendo parte assoalhada e aprte com piso de cimento, tudo em mau estado; uma cozinha aos fundos do prédio acima referido, tendo de frente 400m (quatrocentos metros) por 14,10m (quatorze metros e dez centímetros), coberta de telhas canal e assoalhada, com estrada do lado da divisa de Geraldo de Paula Freitas, por um corredor que mede 20,10m (vinte metros e dez centímetros), de comprimento por 1,40m (um metro e quarenta centímetros de largura). O lote do terreno com frente para a Rua Conselheiro Paulino, medindo 11,00m (onze metros) de frente e fundos por 58,00 (cinquenta e oito metros) de ambos os lados, confronta-se pelo lado direito com o imóvel de Paulo de Abreu Campanário, pelo lado esquerdo com o imóvel antes descrito e pelos fundos com o de Raul Salles, transcritos sob o nº 4.927, no Lº 3-D; tudo de acordo com documentos e planta APT-3-20-106-1, constante do Processo nº 012729-73, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação dos mencionados lotes de terrenos urbanos, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira