DECRETO Nº 74.047, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Coxim - MT, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Coxim-MT de acordo com a Lei número 296 combinada com o Decreto nº 16, ambos da Municipalidade do ano de 1973, de uma área de terreno com 23.592.00 metros quadrados, localizada em Coxim.
Art. 2º - O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 1954-74 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Vicente Dale Coutinho