DECRETO Nº 74.051, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Autoriza a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do imóvel que menciona, situado no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, inciso 1 e 10 § 3º, da Lei número 4.504 de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) da área aproximada de 300ha (trezentos hectares), e benfeitorias, situada no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério da Agricultura (Campo de Sementes e Mudas de Espírito Santo), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 25.085, de 1973.
Art. 2º - Destina-se a área a que se refere o artigo 1º à execução de projeto de colonização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - A transferência autorizada neste Decreto será efetivada mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli