DECRETO Nº 74.057, DE 14 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, terras, imóveis e benfeitorias situadas em Municípios do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o artigo 24, da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade que a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS tem de instalar equipamentos de proteção dos oleodutos que interligam a Refinaria de Paulínia (REPLAN) e o Terminal de Barueri, no Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as terras, imóveis e demais benfeitorias constantes dos desenhos PETROBRÁS - DETRAN n.º 080-022-004-A, PETROBRÁS - SEGEN n.º 080-049-901, n.º 080.049.902, n.º 080.049.903, n.º 080.049.904, n.º 080.049.905, n.º 080.049.906, número 080.049.907, n.º 080.049.908, necessários à instalação de equipamentos de proteção dos oleodutos em 8 faixas de terrenos situados ao longo dos mesmos e adiante descritas: faixa n.º 1, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN número 080-049-901, com uma área de aproximadamente 1.140m², situada ente o rio Atibaia e a estrada asfaltada que liga a cidade de Paulínia à Rhodia Indústrias Químicas e Têxteis S.A, no município de Paulínia; faixa n.º 2, constante do desenho PETROBRÁS- SEGEN número 080-049-902, com uma área de aproximadamente 2.310m², situada próxima à estrada que liga a via Anhanguera à Dunlop do Brasil .S.A Indústria de Borracha, no município de Campinas faixa n.º 3, constante do desenho PETROBRÁS- SEGEN n.º 080-049-906 com uma área de aproximadamente 1.150m², situada na fazenda Pau-a-Pique no município de Vinhedo; faixa n.º 4, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN n.º 080-049-904, com uma área aproximadamente 1.800m², situada próximo ao bairro Santo Antônio, no município de Jundiaí; faixa n.º 5, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN número 080-049-905, com uma área de aproximadamente 1.330m², situada próximo ao trevo principal de acesso da via Anhanguera à cidade de Jundiaí, no município de Jundiaí; faixa número 6, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN número 080-049-906, com uma área de aproximadamente 1.420m², situada próximo ao Quilômetro 46 (quarenta e seis) da via Anhanguera, no município de Cajamar; faixa n.º 7, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN n.º 080-049-907, com uma área de aproximadamente 2.870m², situada ente a estrada municipal que liga a via Anhanguera a Santana de Parnaíba e o rio Junqueri-Açu, no município de Cajamar; faixa n.º 8, constante do desenho PETROBRÁS - SEGEN número 080-049-908, com uma área de aproximadamente 1.190m², situada próxima ao Terminal de Barueri, no município de Barueri.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações, ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1.º deste Decreto.
Art. 3.º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeito da imissão provisória na posse, a urgência a que se refere o artigo15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki