DECRETO Nº 74.071, DE 15 DE MAIO DE 1974.

Concede autorização às firmas Western Geophysical Company Of America e Sermar - Serviços Marítimos Ltda., para operarem em águas interiores e na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 603.821-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização as firmas Western Geophysical Company Of América, norte-americana, e Sermar - Serviços Marítimos Ltda., brasileira, para executarem trabalhos de levantamentos geofísicos, em águas interiores e no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "M/V Cynthia Walker", de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki