DECRETO Nº 74.078, DE 16 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão, uma área de terra rural, sem benfeitorias, com a respectiva faixa de acesso, situada nos Municípios de Carmo e Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, destinada à construção de uma estação repetidora de microondas, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, de formato retangular, com 2.250,00 m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), formada pelas estações topográficas M1, M2, M3 e M4. Vértices do perímetro retangular, situada em alto de morro, no Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, que será desmembrada das propriedades rurais, devidamente transcritas no cartório de registro de imovéis de Paulo de Lemos Moura e João Paulo de Oliveira, sendo que, ao primeiro, pertencem 886,00 m2 (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados) e, ao segundo 1.364,00 m2 (mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) com a confrontação entre as duas propriedades caracterizada por uma cerca que divide a área demarcada. O terreno inicia-se na Estação Topográfica M1, um dos vértices da área retangular referida anteriormente, na propriedade de Paulo de Lemos Moura, e desse ponto, segue um caminhamento de 45 m (quarenta e cinco metros), no azimute de 17º51'NO confrontando parte com a propriedade de Paulo de Lemos Moura e parte com a propriedade de João Paulo de Oliveira até atingir a estação M2. Desta, por uma deflexão de 90º00' à direita, no azimute de 72º09'NE tem-se um caminhamento de 50 m (cinquenta metros, até a estação M3, confrontando com a propriedade de João Paulo de Oliveira. Nesse ponto, por uma deflexão de 90º00' à direita e seguindo o azimute de 17º51'SE tem-se um caminhamento de 45 m (quarenta e cinco metros) confrontando parte com a propriedade de João Paulo de Oliveira e parte com a de Paulo de Lemos Moura até a estação M4, daí em última deflexão de 90º00' à direita, segue um caminhamento de 50 m (cinquenta metros) seguindo o azimute de 72º09'SO confrontando com a propriedade de Paulo de Lemos Moura, até atingir a Estação Topográfica M1 onde se iniciou essa descrição, tudo de acordo com documentos e planta SOC 292-127 fls. 1/1, da ex-Companhia Telefônica de Minas Gerais, constante do Processo nº 000434-74 do Ministério das Comunicações.

Art. 2º - A faixa de acesso ao platô, a ser desapropriada, para o fim de constituição de servidão de passagem, e com área de 31.020,00 m2 (trinta e um mil e vinte metros quadrados), será desmembrada das propriedades rurais, devidamente transcritas no Cartório do Registro de Imóveis, de Cely Magalhães Villela Perácio e Marilda Villela de Andrade Mendes, José Teixeira de Aguiar, João Paulo de Oliveira e Paulo e Lemos Moura, situados nos Municípios do Carmo e Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro, cabendo a cada um, respectivamente, as áreas de 28.350,00 m2 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), 700,00 m2 (setecentos metros quadrados) e 1.220,00 m2 (um mil duzentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve: o 1º trecho, com largura de 10 m (dez metros), sendo 5 m (cinco metros) para cada lado do eixo, tem seu início na estação 0 (zero), cravada no eixo da nova rodovia que liga Nova Friburgo ao Rio de Janeiro, estando a 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros), contados a partir do entroncamento dessa rodovia com a BR-116 que liga Rio de Janeiro a Salvador, a partir desse ponto e seguindo o azimute inicial de (ilegível) prossegue em um caminhamento topográfico com 42 curvas, caracterizadas por raios e desenvolvimentos variados, e com 42 tangentes intercaladas a essas curvas, até atingir a estaca nº 138-PCD em um alinhamento com azimute de 65º14'NE, perfazendo esse trecho 27.600,00 m2 (vinte e sete mil e seiscentos metros quadrados), estando situado na Fazenda Lordello, de propriedade de Cely Magalhães Villela Perácio e Marilda Villela de Andrade Mendes, no Município de Sapucaia, e caracterizada pela estaca número 138-PCD, divisa desta propriedade com a de José Teixeira de Aguiar. O 2º trecho da faixa de acesso possui 10 m (dez metros) de largura, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado do eixo, tem seu início na estaca 138-PCD e prossegue em um caminho topográfico com 4 curvas caracterizadas por raios e desenvolvimentos variados, e com 3 tangentes intercaladas a essas curvas até atingir a estaca nº 145+10m, onde está a divisa dos Municípios de Sapucaia e Carmo. Este trecho compreende uma área de 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados), sendo 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade de Cely Magalhães Villela Perácio e Marilda Villela de Andrade Mendes e correspondentes a faixa de 5 m (cinco metros) de largura, à direita do eixo, e 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade de José Teixeira de Aguiar, correspondentes à faixa de 5 m (cinco metros) de largura à esquerda do eixo de faixa de acesso, ou seja, do trecho compreendido entre as estacas 138 e 145 + 10 m, ambas as propriedades situadas no Município de Sapucaia. O 3º trecho tem seu início na estaca 145 + 10 m na divisa entre os Municípios de Sapucaia e Carmo, até a estaca nº 149 em um caminhamento topográfico de 2 curvas caracterizadas por raios e desenvolvimentos variados e com 2 tangentes intercaladas a essas curvas. Esse trecho possui 10 m (dez metros) de largura, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado do eixo e perfazendo 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade de João Paulo de Oliveira, situada no Município do Carmo, sendo que, pela estaca nº 149, passa a divisa desta propriedade com a de Paulo de Lemos Moura também no Município do Carmo. Finalmente, o 4º trecho possui 10 m (dez metros) de largura, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado do eixo, tem seu início na estaca número 149 e prossegue em um caminhamento topográfico com 1 curva caracterizada por raio e desenvolvimento e com 2 tangentes intercaladas a essa curva, até atingir o ponto número 155 + 2 m no alinhamento do lado M1, M2 da área retangular do morro. Esse trecho compreende a área de 1.220,00 m2 (mil duzentos e vinte metros quadrados) e situa-se em propriedade de Paulo de Lemos Moura, no Município do Carmo.

Art. 3º - Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação em vigor, e com seus próprios recursos.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 74.078, DE 16 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão, uma área de terra rural, sem benfeitorias, com a respectiva faixa de acesso, situada nos Municípios de Carmo e Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, destinada à construção de uma estação repetidora de microondas, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17 de maio de 1974).

Na página 5.671, na 2ª coluna, do Art. 2º,

Onde se lê:

...BR-116 que liga Rio de Janeiro a Salvador, a partir desse ponto e seguindo o azimute inicial de (ilegível) prossegue ...

Leia-se:

... BR-116 que liga Rio de Janeiro a Salvador, a partir desse ponto, e seguindo o azimute inicial de 87°53'SE  prossegue ...