DECRETO Nº 74.079, DE 16 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de prédio para instalação do Serviço de Correspondência Agrupada - SERCA - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana com 471,90m2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada na Avenida Paraná nº 453, lote 12-Quarteirão número 8 da 2ª Seção Urbana na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 15m (quinze metros) de frente para a Avenida Paraná, por 31,46m (trinta e um metros e quarenta e seis centímetros) em cada um dos lados, limites e confrontações, de acordo com a planta cadastral da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pertencente ao espólio de Eliziário de Deus Costa, destinada à construção de prédio para instalação do Serviço de Correspondência Agrupada - SERCA, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 2º - A referida área tem a forma de um retângulo, medindo 15m (quinze metros) de frente e fundos, com 31,46m (trinta e um metros e quarenta e seis centímetros) em cada um dos lados, e está registrada sob o nº 48.407, do Livro 3-AV, fls. 173 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tudo de acordo com documentos e plantas constantes do Processo número 11.377-73, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente com seus recursos próprios.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira