DECRETO Nº 74.080, DE 16 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois lotes de terrenos urbanos, com benfeitorias situados na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, necessários à construção de uma estação terminal de telecomunicações, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes números 13 e 2-A da Quadra 8, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, destinados à construção de uma estação terminal de telecomunicações, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, sendo o lote nº 13 de propriedade de Claudino João Consatto Bassotto, com área de 539.60m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) onde está construída uma casa de madeira, confrontando-se ao norte, com o lote nº 11; a leste, por uma linha de 38m (trinta e oito metros), com o lote nº 12; ao sul, por uma linha de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) com a Rua Rio de Janeiro, e a oeste com o lote nº 14, devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, sob o número 30.842 L-3/AZ página 70, data de 28 de março de 1972; o lote urbano nº 2-A, também considerado parte do lote 12, das mesmas quadra e cidade de propriedade de Osvaldo Batista e sua mulher, com área de 330m2 (trezentos e trinta metros quadrados) e benfeitorias constantes de uma construção residencial e uma comercial sob os números 362 e 358, ambas térreas, de conservação regular, tendo o lote as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 11; ao sul medindo 15m (quinze metros), com terras constantes do mesmo lote, vendidas a Luiz Carlos de Lima; a leste medindo 22m (vinte e dois metros) com a Rua Duque de Caxias e, a oeste, com o lote nº 13, transcrito sob o nº 16.616, L-3, AI, pág. 5, data de 28-9-66. Tudo de acordo com os documentos constantes do Processo nº 00059-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º - Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos referidos lotes de terrenos e benfeitorias, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira