DECRETO Nº 74.083, DE 20 DE MAIO DE 1974.

Transfere para o Ministério da Saúde encargos cometidos ao Ministério da Educação e Cultura pelo Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - São transferidos para o Ministério da Saúde os encargos cometidos ao Ministério da Educação e Cultura pelos artigos 12, 13 e 19, do Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971, que regulamentou a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde regulará em Portaria, a estrutura e atribuições do órgão de assessoramento de que trata o artigo 13 do mencionado Decreto 69.845.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Paulo de Almeida Machado