DECRETO N.° 74.092, DE 22 DE MAIO DE 1974.
Altera dispositivo do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, modificado pelo de número 66.946, de 23 de julho de 1970, que regulamenta o Decreto-lei n.° 1.066, de 29 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3°, do Decreto-lei n.° 1.066, de 29 de outubro de 1969,
Decreta:
Art. 1° - O artigo 1.° , do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelo de n.° 66.946, de 23 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
1 (um) Chefe do Gabinete
2 (dois) Subchefes
5 (cinco) Adjuntos
1 (um) Secretário Particular
1 (um) Ajudante-de-Ordens
2 (dois) Oficiais de Gabinete.
Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares, será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República, aprovado pelo chefe do Poder Executivo."
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL