DECRETO Nº 74.134, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência, para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.484-74,
decreta:
Art.1º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, publicado no Diário Oficial da União, de 7 de julho do mesmo ano, ao Estado de Minas Gerais para que a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos passe a executar na Cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional sob a denominação de Rádio Inconfidência.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira