DECRETO Nº 74.175, DE 12 DE JUNHO DE 1974.

Extingue a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e VIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a partir da vigência deste Decreto, a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, criada pelo Decreto nº 3.852, de 1º de maio de 1867, e reestruturada pelo Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º São declarados extintos, a partir da vigência deste Decreto, os cargos de Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior e do respectivo Assistente, a que se referem os artigos 2º e 4º, do Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º As funções atribuídas à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, a que se referem as alíneas b, c, e, f, h, j e m do artigo 1º, do Decreto-lei nº 310, de 1967, passarão a ser exercidas pelo Banco do Brasil S.A., a partir da vigência deste Decreto.

Art. 4º Ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as dotações consignadas à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, no orçamento da União.

Art. 5º O Ministro da Fazenda baixará as instruções e determinará as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor 45 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire