DECRETO Nº 74.280 - DE 11 DE JULHO DE 1974.
Altera dispositivo do Decreto número 73.646, de 13 de fevereiro de 1974, que autoriza a cessão gratuita de terreno situado em Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-54.397-70,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 73.646, de 13 de fevereiro de 1974, que autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno situado na Rua da Aurora nº 885, no Bairro da Boa Vista, em Recife, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No terreno a que se refere o art. 1º serão construídas a sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, numa área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), e a sede do Departamento de Estradas de Rodagem do mesmo Estado, no restante da área, no prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
João Carlos Soares Freire
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.280, DE 11 DE JULHO DE 1974.
Altera dispositivo do Decreto número 73.646, de 13 de fevereiro de 1974, que autoriza a cessão gratuita de terreno situado em Recife, no Estado de Pernambuco.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1974)
Na primeira página, na 3ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Ernesto Geisel
João Carlos Soares Freire
Leia-se:
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire