DECRETO Nº 74.290 - DE 16 DE JULHO DE 1974.
Autoriza a destinação de recursos do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º, do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a destinação ao Território Federal de Fernando de Noronha, no exercício de 1974, de recursos no valor de Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros) - a conta do Fundo Especial de que trata o artigo 25 item III, da Constituição, para financiamento do Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e correspondente aos exercícios financeiros de 1973 e 1974.
Art. 2º A transferência dos recursos de que trata o artigo 1º será procedida em duas parcelas, a primeira, no valor de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), a ser liberada imediatamente, e, a segunda, no montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a ser liberada até setembro do corrente ano.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 74.290, DE 16 DE JULHO DE 1974.
Autoriza a destinação de recursos do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de julho de 1974)
Na página 8031, na 3ª coluna, nas assinaturas:
Onde se lê:
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Leia-se:
Ernesto Geisel
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso