DECRETO Nº 74.304 - DE 22 DE JULHO DE 1974.
Prorroga ate 31 de dezembro de 1974 o prazo a que alude o artigo 6º do Decreto nº 74.175, de 12 de junho de 1974, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É prorrogado, ate 31 de dezembro de 1974, o prazo a que alude o artigo 6º do Decreto nº 74.175, de 12 de junho de 1974, que extingue a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho, de que participarão representantes dos Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Marinha, Exercito e Aeronáutica e do Banco do Brasil S.A., para, sob a supervisão do primeiro e dentro do prazo mencionado no artigo anterior adotar normas e processos que visem a disciplinar a transferencia das operações referidas no artigo 3º do Decreto numero 74.175, de 12 de junho de 1974, para o Banco do Brasil S.A., ou para outros setores da administração federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo