DECRETO Nº 74.327 - DE 26 DE JULHO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situado no 3º Distrito do Município de Duque de Caixas, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno, com 2.006,00m² (dois mil e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situada no perímetro urbano da localidade de Parada Angélica, 3º Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, constituída pelos lotes de terreno números 39, 40, 41 e 42, da Quadra I do Loteamento "Vila Marília", Avenida Coronel Sisson, antiga Avenida Vitória, de propriedade de Waldemiro Gomes de Oliveira e sua mulher Alzira Vancelotte de Oliveira, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A aludida área de terreno tem a forma de um trapézio-retângulo e mede 40,00m (quarenta metros) de frente para a Avenida Coronel Sisson, antigas Avenida Vitória, igual metragem na linha dos fundos, por 50,30m (cinqüenta metros e trinta centímetros) de extensão pelo lado direito, 50,00m (cinqüenta metros), pelo esquerdo, da frente aos fundos, confrontando, pelo lado direito, com os lotes números 1, 2, 3, 4 e 5, de propriedade de Gilberto Argenta e sua mulher Sincera Argenta ou sucessores, pelo lado esquerdo com a Rua Sandi, pelos fundos com o lote número 38, de propriedade de Gilberto Argenta e sua mulher Sincera Argenta ou sucessores, transcrita no Registro de Imóveis sob o número 2.357, folhas 59, do Livro 3-D, em 11 de agosto de 1950; tudo de acordo com a planta APT-3/20.117-1, e demais documentos constantes do Processo número 4.792, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da mencionada área de terreno urbano, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira