DECRETO Nº 74.358, DE 2 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 66.247, e de 23 de fevereiro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno nacional interior com a área de 4.205,00m² (quatro mil e duzentos e cinco metros quadrados), situado entre as Ruas Carlos Gomes, Penteado de Almeida, Prefeito Brasílio Ribas e Xavier da Silva, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-20.029, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de residências rodoviárias de apoio, construção e manutenção da BR-277.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira