DECRETO Nº 74.402 - DE 13 DE aGOSTO DE 1974.

Declara sem efeito o Decreto número 64.974, de 11 de agosto de 1969, que concedeu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" o direito de lavrar argila refratária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro (64.974), de onze (11) de agosto de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que concedeu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" o direito de lavrar argila refratária em terrenos de propriedade da Companhia Bandeirantes de Terrenos e Construções, no lugar denominado Vila Colorado, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM - 2.823-60).

Brasília, 13 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki