DECRETO nº 74.425 - DE 16 DE AGOSTO DE 1974.
Retifica a concessão de lavra outorgada a Pigmentos Minerais Industrial e Comercial - PIGMINA Sociedade Anônima, pelo Decreto número 12.685, de 23 de junho de 1943, e revoga o Decreto n° 27.182, de 15 de setembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66 § 2º do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do Processo DNPM n.° 3.079-41,
decreta:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Pigmentos Minerais Industrial e Comercial - PIGMINA S.A., pelo Decreto número 12.685, de 23 de junho de 1943, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Pigmentos Minerais Industrial e Comercial - PIGMINA S.A, concessão para lavrar baritina em terrenos situados na Ilha Grande de Camamu, Distrito e Município de Camamu, Estado da Bahia, numa área de sessenta e sete hectares e vinte e nove ares, (67,29 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e três metros e cinqüenta e três centímetros (443,53m), no rumo verdadeiro de seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (6º50'SW), do canto nordeste (NW) da casa de residência de José Evaristo Moreno e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta centímetros (255,80m) quinze graus e quarenta e um minutos nordeste (15º41"NW); duzentos e quarenta metros (240m), vinte e nove graus e trinta e cinco minutos nordeste (29º45'NE); quatrocentos e dez metros e setenta centímetros (410,70m); oitenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (88º50'NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m); sessenta graus e vinte e cinco minutos sudeste (60º25'NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m); vinte e nove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (29º35'SW); quinhentos e quarenta e nove metros (549m); setenta e dois graus e dez minutos sudeste (72º10'SE); cento e oito metros (108m); quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14º20'SW); o último lado é o segmento curvilíneo que une as extremidades do penúltima vértice ao de partida, contornando a Ilha para o oeste (W)".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 12.685, de 23 de junho de 1943, na forma do artigo 95 do Código de Mineração.
Art. 3º Fica revogado o Decreto número 27.182, de 15 de setembro de 1949, que outorgou a Pigmentos Minerais Industrial e Comercial - PIGMINA S.A, concessão para lavrar baritina na mesma região, em virtude de ter sido incluída na presente retificação a área descrita nesse Decreto.
Art. 4º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 3.079-41).
Brasília, 16 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
retificação
DECRETO nº 74.425 - DE 16 DE AGOSTO DE 1974.
Retifica a concessão de lavra outorgada a Pigmentos Minerais Industrial e Comercial - PIGMINA Sociedade Anônima, pelo Decreto número 12.685, de 23 de junho de 1943, e revoga o Decreto n° 27.182, de 15 de setembro de 1949.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de agosto de 1974)
Na página 9358, na 4ª coluna, no Artigo 1º,
Onde se lê:
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... duzentos e quarenta metros (240m), vinte e nove graus e trinta e cinco minutos nordeste (29º45'NE), quatrocentos e dez metros e setenta centímetros (410,70m), ...
Leia-se:
... duzentos e quarenta metros (240m), vinte e nove graus e trinta e cinco minutos nordeste (29º35'NE); quatrocentos e dez metros e setenta centímetros (410,70m), ...