DECRETO Nº 74.444, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.070, de 3 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

16

- Prédio para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Projeto

- 0805.0106.1002.003.16

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................................

2.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso