DECRETO Nº 74.446 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Dispõe sobre a criação de área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária, a região constituída pelos Municípios de Sacramento, São Roque de Minas e Vargem Bonita, no Estado de Minas Gerais, com os limites e confrontações definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º A área referida no artigo anterior ficará sob jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - CR-06, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A intervenção de que trata este Decreto far-se-á pelo prazo de três (3) anos, podendo ser prorrogada.

Art. 4º O disposto neste Decreto objetiva, principalmente, dar cumprimento ao Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972, que criou o Parque Nacional da Serra da Canastra.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli