DECRETO Nº 74.452 - DE 23 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de uma estação telefônica automática, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com área de 1.404m2 (um mil quatrocentos e quatro metros quadrados), com benfeitorias, situado na Rua Alvares de Castro nº 22, antigo nº 2, do perímetro urbano da Cidade de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Álvaro Mendes Bittencourt, destinado à instalação de uma estação telefônica automática, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º O lote de terreno tem a forma de um polígono regular de 4 lados, e apresenta as seguintes características e confrontações: frente - para a Rua Álvares de Castro, mede 27m (vinte e sete metros); o lado direito mede 52m (cinqüenta e dois metros) e confronta com a Rua Abreu Rangel; a linha de fundos mede 27m (vinte e sete metros) e confronta com propriedade de Luiz Antônio da Cunha; o lado esquerdo mede 52m (cinqüenta e dois metros) e confronta com a propriedade do herdeiro Aristides. Benfeitorias: a) um prédio residencial térreo com paredes de alvenaria, pisos e ladrilhos. Parte do prédio possui teto de tábuas e telhas vâs, com área construídas de 138 m2 (cento e trinta e oito metros quadrados); b) um prédio térreo com paredes de alvenaria, piso e telhado, constando de 6 (seis) quartos e ocupando uma área de 72m2 (setenta e dois metros quadrados), transcritos sob o nº 1.080 - Livro 3-B, às fls. 35-v/36. Tudo de acordo com a planta nº APT-3/20.118-1, e demais documentos constantes do Processo nº 7.412-74, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação do referido lote de terreno e benfeitorias, na forma da Legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira