DECRETO Nº 74.459 - DE 26 DE AGOSTO DE 1974.
Concede permissão em caráter permanente, à empresa Eucatex S.A., Indústria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento industrial localizado na cidade de Salto, no referido Estado, nos setores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais, vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Eucatex S.A., Indústria e Comércio, com sede na Av. Francisco Matarazzo nº 584/612, na Capital do Estado de São Paulo, nos seguintes setores: fabricação de chapas isolantes e impressas; Picador; Desfibramento; Formação e Prensagem; Tratamento de Águas e caldeiras; Aplicação de Base de Acabamento; Fundo; Impressão e Evernizamento do seu estabelecimento industrial, situado no bairro da Estação s/nº, na cidade de Salto, no referido Estado.
Art. 2º A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto