DECRETO Nº 74.464 - DE 27 DE AGOSTO DE 1974.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
CORONEL | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia | 10 7 11 15 | 141 78 92 3 | 357 |
TENENTE-CORONEL | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 80 38 52 62 | 192 83 188 13 | 707 |
MAJOR | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia | 255 94 151 105 | 301 103 344 90 | 1.443 |
CAPITÃO | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 589 241 330 302 157 255 | 224 142 186 0 0 0 | 2.524 |
PORTOS | Armas e QMB | Funções privativas | Funções gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
1º TENENTE | Infataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 823 298 393 139 123 201 | - - - - - - | 1.735 |
2º TENENTE | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | - - - - - - | - - - - - - | Variável Lei nº 5.394/68 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1974.
Brasília, 27 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
republicação
(*) DECRETO Nº 74.464 - DE 27 DE AGOSTO DE 1974.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
CORONEL | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia | 10 7 11 15 | 141 78 92 3 | 357 |
TENENTE-CORONEL | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 80 38 52 62 | 192 82 188 13 | 707 |
MAJOR | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia | 255 94 151 105 | 301 104 344 89 | 1.443 |
PORTOS | Armas e QMB | Funções privativas | Funções gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
CAPITÃO | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 589 241 330 302 157 255 | 224 142 186 0 0 0 | 2.524 |
1º TENENTE | Infataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 823 298 393 139 123 201 | - - - - - - | 1.735 |
2º TENENTE | Infrataria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | - - - - - - | - - - - - - | Variável Lei nº 5.394/68 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1974.
Brasília, 27 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
(*) Republica-se por haver saído com incorreções no Diário Oficial de 28-8-74.