DECRETO Nº 74.480 - DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, com benfeitorias, situada no Distrito de Japeri, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, com 1.888,50m² (mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), composta de cinco lotes de número 1, 3 e 4, sem benfeitorias, sendo o primeiro de propriedade de Guilherme Simões e os outros de Antonio Luiz Loureiro, e número 2 e "A", com benfeitorias, da propriedade do Espólio de Luiz Loureiro, situada na esquina da Avenida Doutor Arruda Negreiros com a Rua da Conceição, na Quadra 1, do Bairro São Jorge, em Japeri, 6º Distrito do Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º A área de terra, composta dos lotes de números 1, 2, 3, 4 e "A", apresenta as seguinte características e confrontações: LOTE Nº 1 - possui a forma de um polígono mistilíneo de 4 lados, com a área de 378m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados), com a linha de frente curvilínea, voltada para a Rua da Conceição, mede 15m (quinze metros); o lado direito voltado para a Av. Dr. Arruda Negreiros, mede 30m (trinta metros); a linha de fundos mede 14m (quatorze metros), confronta com o lote número 2, a seguir descrito; o lado esquerdo mede 24m (vinte e quatro metros), confronta com o lote número 3, adiante descrito, e está transcrito no Registro de Imóveis sob o número 11.050, no livro 3-R. LOTE nº 2 - possui a forma retangular com a área de 384m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) com linha de frente voltada para a Avenida Doutor Arruda Negreiros, mede 12m (doze metros); o lado direito mede 32m (trinta e dois metros), confronta com o lote "A", adiante descrito; a linha dos fundo mede 12m (doze metros), confronta com o lote número 4, adiante descrito; o lado esquerdo mede 32m (trinta e dois metros), confronta com os lotes 3 e 1, a seguir e antes descrito, e possui as seguintes benfeitorias: prédio residencial de um pavimento, com a área de 59m² (cinquenta e nove metros quadrados), paredes de alvenaria, teto de concreto armado, sem cobertura, composto de sala, dois quartos, varanda, cozinha, banheiro e área de serviço coberta, e construção secundária incompleta com área de 17m² (dezessete metros quadrados); está transcrito no Registro de Imóveis sob o número 860, do Livro 3-A. LOTE Nº 3 - possui a forma de um trapézio retângulo com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com a linha de frente voltada para a Rua da Conceição, mede 20m (vinte metros); o lado direito, mede 24m (vinte e quatro metros), confronta com o lote número 1, antes descrito; a linha de fundos mede 18m (dezoito metros), confronta com o lote número 2, antes descrito; o lado esquerdo, mede 16m (dezesseis metros), confronta com o lote número 4, a seguir descrito; está transcrito no Registro de Imóveis sob o número 44.238, do livro 3-BO. LOTE Nº 4 - possui a forma de um polígono irregular de 4 lados, com a área de 412.50m² (quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com a linha de frente voltada para a Rua da Conceição, mede 12m (doze metros); o lado direito mede 40m (quarenta metros), confronta com os lotes 3, 2 e "A", antes e a seguir descritos; a linha de fundos mede 11m (onze metros), confronta com os lotes "C" e número 11, de propriedade do Espólio de Luiz Loureiro ou Sucessores; o lado esquerdo mede 35m (trinta e cinco metros) confronta com o lote número 5, de propriedade do Espólio de Luiz Loureiro ou Sucessores; está transcrito no Registro de Imóveis sob o número 44.238, do livro 3-BO; LOTE "A" - possui a forma retangular com área de 354m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), a linha de frente voltada para a Avenida Doutor Arruda Negreiro, mede 11m (onze metros), o lado direito mede 32m (trinta e dois metros), confronta com o lote "B" de propriedade do Espólio de Luiz Loureiro ou Sucessores, a linha de fundo mede 11m (onze metros), confronta com o lote número 4 antes descrito; o lado esquerdo mede 32m (trinta e dois metros) confronta com o lote número 2, antes descrito e possui as seguintes benfeitorias: a) prédio de um pavimento com área construída de 77m² (setenta e sete metros quadrados), paredes de taipa, coberto de telhas e piso cimentado, constituído de sala, dois quartos, varanda, cozinhas e banheiro; b) prédio de um pavimento com área construída de 33m² (trinta e três metros quadrados), paredes de alvenaria, laje de concreto armado, coberto de telhas, constituído de sala, quarto, cozinha e banheiro; c) prédio com área construída de 13m² (treze metros quadrados), paredes de alvenaria revestida, laje de concreto armado, sem cobertura, constituída de um cômodo; d) prédio com área de 3,40m² (três metros quadrado e quarenta decímetros quadrados) paredes de alvenaria, laje de concreto armado, telheiro de cimento amianto com 21m² (vinte e um metros quadrados), e alicerces com 30m (trinta metros) em cintas, destinados a construção de prédio; está transcrito no Registros de Imóveis sob o número 860, do livro 3-A, tudo de acordo com a planta APT-3 número 20.116-3, e demais documentos constantes do Processo número 007411-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
retificação
DECRETO Nº 74.480, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, com benfeitorias, situada no Distrito de Japeri, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
(Publicado no Diário Oficial de 2 de Setembro de 1974)
Na página 10.055, na 3ª coluna, no Artigo 2º,
Onde se lê:
... o lado direito mede 32 m (trinta e dois metros), confronta com (ilegível) “A”, adiante; a (ilegível) fundos mede 12 m (doze metros).
Leia-se:
... o lado direito mede 32 m (trinta e dois metros), confronta com o lote “A”, adiante; a linha de fundos mede 12 m (doze metros).