DECRETO Nº 74.482, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Cria Comissão Interministerial que específica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada uma Comissão Interministerial destinada a estabelecer diretrizes relativas ao consumo de petróleo, seus derivados, e carvão mineral.

Art. 2.º A Comissão será  composta de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Justiça;

b) Ministério da Fazenda;

c) Ministério dos Transportes;

d) Ministério da Agricultura;

e) Ministério da Indústria e Comércio;

f) Ministério das Minas e Energia;

g) Ministério das Comunicações;

h) Estado Maior das Forças Armadas; e

i) Secretaria do Planejamento.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Presidente do Conselho Nacional do Petróleo - CNP, do Ministério das Minas e Energia, que designará um dos Diretores do CNP para Coordenador da mesma.

Art. 3.º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana, no plenário do CNP.

Art. 4.º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo a sua prestação de serviço considerada de relevante interesse nacional.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Humberto de Souza Mello