DECRETO Nº 74.490, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974.

Revoga o Decreto nº 51.329 de 6 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército e os Decretos que lhe introduziram alterações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.329, de 6 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Identificação do Exército.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos, que alteraram dispositivos do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército:

Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963

Decreto nº 54.106, de 7 de agosto de 1964

Decreto nº 55.865, de 25 de março de 1965

Decreto nº 59.041, de 10 de agosto de 1966

Decreto nº 71.313, de 6 de novembro de 1972.

Art. 3º O Serviço de Identificação do Exército passará a ser regido por instruções, que deverão ser baixadas pelo Ministro do Exército no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota