DECRETO Nº 74.504, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Concede novo prazo para utilização, pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, de terrenos da União situados naquele Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 70.540, de 16 de maio de 1972,

DECRETA:

Art. 1º É concedido à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, o prazo de 2 (dois) anos a contar da data deste Decreto, para que se concretize, o objetivo indicado no artigo 1º do Decreto número 70.540, de 16 de maio de 1972, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0780-816-74.

Art. 2º São mantidas pelo prazo indicado no artigo anterior as demais disposições do mencionado Decreto nº 70.540, de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen