DECRETO Nº 74.532, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.
Revoga o Decreto nº 42.045, de 14 de agosto de 1957, que outorga concessão ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica para estabelecer uma estação radiodifusora, em São José dos Campos - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.096/73, do Ministério das Comunicações,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.045, de 14 de agosto de 1957, que outorga concessão ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica para estabelecer uma estação radiodifusora, em São José dos Campos - Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira