DECRETO Nº 74.532, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.

Revoga o Decreto nº 42.045, de 14 de agosto de 1957, que outorga concessão ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica para estabelecer uma estação radiodifusora, em São José dos Campos - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.096/73, do Ministério das Comunicações,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.045, de 14 de agosto de 1957, que outorga concessão ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica para estabelecer uma estação radiodifusora, em São José dos Campos - Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira