DECRETO Nº 74.566, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.
Aprova a delimitação das áreas de terra necessárias à instalação dos serviços administrativos da Itaipu, na forma do Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai e as declara de utilidade pública para fins de desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo XVII, do Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai e o que consta do Processo MME - 704.104-74,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a delimitação das áreas de terras efetuada pela entidade binacional Itaipu, necessárias à instalação de seus serviços administrativos, na margem brasileira, na forma do Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, situada no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com 159 hectares, definidas pelos vértices 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com as coordenadas e distâncias seguintes:
Vértices | Coordenadas | |||
| N | E | ||
V1 | 7.178.565 | 742.935 | ||
V2 | 7.177.225 | 742.805 | ||
V3 | 7.177.330 | 741.900 | ||
V4 | 7.177.270 | 741.890 | ||
V5 | 7.177.290 | 741.670 | ||
V6 | 7.178.680 | 741.630 | ||
Parágrafo único. As distâncias entre os vértices da poligonal referida neste artigo são as seguintes:
Vértices | Distâncias (m) |
V I-V 2 | 1.350 |
V 2-V 3 | 920 |
V 3-V 4 | (ilegível) |
V 4-V 5 | (ilegível) |
V 5-V 6 | -- |
V 6-V I | 1.310 |
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, com exceção das de eventual propriedade do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná, ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, autorizada a promover da desapropriação das áreas de terra de que trata o artigo 1º, de acordo com a legislação vigente, correndo as respectivas despesas por conta da ITAIPU, na forma do disposto no artigo XVII, do Tratado de 26 de abril de 1973, referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Nos temos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação com base neste Decreto é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Retificação
DECRETO Nº 74.566, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974.
Aprova a delimitação das áreas de terra necessárias à instalação dos serviços administrativos da ITAIPU, na forma do Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai e as declara de utilidade pública para fins de desapropriação.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de setembro de 1974).
Na página 10.742, 1ª e 2ª colunas, no parágrafo único do art 1º.
ONDE SE LÊ:
Vértices - Distância (m)
V3 - V4 - ilegível
V4 - V5 -ilegível
LEIA-SE:
V3 - V4 - 60
V4 - V5 - 220