DECRETO Nº 74.571, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974.

Restabelece cargo de trabalhador, considerado desnecessário, e torna sem efeito disponibilidade do respectivo titular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.128/74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria nº 300, de 18 de agosto de 1969, publicada no Diário Oficial de 23 seguinte, do Ministro do Interior, 1 (um) cargo de Trabalhador, Código GL - 402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º e 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º Fica sem efeito a disponibilidade de Sebastião Perez da Silva, Trabalhador, Código GL-402.1, do Quadro Nacional de Obras Contra as Secas.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Maurício Rangel Reis