DECRETO Nº 74.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974.
Revoga o Decreto que concedeu a Black & Decker, Inc, autorização para funcionamento na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC. 102.629, de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida a Black & Decker, Inc., sediada em Maryland, Estados Unidos da América para funcionar no Brasil com o objetivo social de fabricar, comprar, vender, reparar e negociar com ferramentas elétricas e portáteis, ficando, conseqüentemente, revogada o Decreto número 22.358 de 27 de dezembro de 1946, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974.
Revoga o Decreto que concedeu a Black & Decker, Inc, autorização para funcionamento na República Federativa do Brasil.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1974)
Na página 10.840, na 3ª coluna, na Procuração,
Onde se lê:
...
...perante mim, Elma N. Olias, notário público...
Leia-se:
...perante mim, Emma N. Olias, notário público...
...
Professor Aldo Della Nina, Tradutor Público Juramentado
Tradução nº 12.278 de 1974
Certifico que é a seguinte a tradução em vernáculo de um documento redigido em idioma inglês e mim apresentado:
Cópia certificada de resolução adotada pelos Acionistas da Black & Decler, Inc.
Eu, Edwin G. Delcher, secretário da Black e Decker, Inc. empresa com sede na cidade de Towson, município, de Baltimore Estado de Maryland, Estados Unidos da América, certifico que o que segue é cópia verdadeira, exata e completa de Resoluções adotadas pelos acionaistas dessas empresa em assembléia devidamente realizada em 14 de novembro de 1963, na qual o quorum presente agiu até o fim, e todos os presentes deram a sua aprovação segundo revelam os registros dessa empresa agora sob a minha guarda na qualidade de Secretário:
Considerando que Black & Decker, Inc., empresa organizada e existente nos termos das leis do Estado de Maryland, E.U.A está devidamente licenciada para negociar no Brasil e desde 1947 tem estado operando uma filial em São Paulo, Brasil; e
Considerando que os acionistas da Black e Decker, Inc. desejam liquidar a filial de São Paulo e terminar a autoridade da empresa de negociar no Brasil,
Agora, portanto, fica resolvido que os apropriados dignitários e representantes da Black & Decker, Inc. sejam, e aqui o são, autorizados e instruídos para tomar as medidas necessários e apropriadas a fim de terminar as operações da filiarl da empresa em São Paulo, Brasil, liquidando os seus negócios, e conseguindo a necessária aprovação governamental da retirada da empresa da realização de negócios no Brasil.
Fica, ainda, resolvido que os dignitários e representantes da Black & Decker, Inc. estão autorizados a fazer que a propriedade os bens da filial da empresa em São Paulo, Brasil, sejam vendidos, pagar todas e quaisquer reivindicações legais e obrigações devidas pela filial de São Paulo, executar em nome e em representação da Black & Decker, Inc. todas e quaisquer procurações, notas de venda, e outros documentos necessários à realização da liquidação dos negócios da filial de São Paulo, da terminação da licença da Black & Decker, Inc. de negociar no Brasil, e do pagamento à Black & Decker, Inc. em Towson, Maryland, de quaisquer dinheiros ou fundos existentes que restem após o pagamento de todas as responsabilidades a Black & Decker, Inc. no Brasil.
Em testemunho do que, a minha assinatura como Secretário e o selo da Empresa neste dia 25 de janeiro de 1974. - Selo oficial. Assinatura do Secretário.
Testemunhas: duas assinaturas, Estado de Maryland.
Município de Baltimore.
Jurado e assinado perante mim por Edwin G. Delcher, em sua qualidade de Secretário a Black & Decker, Inc. maior de idade, casado, e residente em Baltimore Mayland, E.U.A., meu conhecido, em Towson, Maryland, neste dia 31 de janeiro de 1974. selo Oficial do notário público Emma N. Olias e sua assinatura autenticada em 5 de fevereiro de 1974 por Elmer H. Kahline, escrivão do município de Baltimore, Estado de Maryland, Estados Unidos da América, cuja assinatura está reconhecida pela Embaixada da Brasil em Washington, D.C. em 14 de fevereiro de 1974, com assinatura do encarregado do Serviço Consular reconhecida pela Delegacia E.M.F. de São Paulo, em 28 de março de 1974. Dou fé São Paulo, 29 de março de 1974.
Emolumentos: Cr$ 4,32 (cópia).
Tradução nº 12.279 de 1974
Certifico que é a seguinte a tradução em vernáculo de um documento redigido em idioma inglês a mim apresentado;
Procuração
Nesta cidade de Towson, Município de Baltimore, Estado de Maryland, E.U.A. no dia 24 dejaneiro de 1974, perante mim, Elma N. Olias, notário público desta cidade, devidamente habilitado e comissionado para o desempenho de minhas funções no Estado de Maryland, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceu pessoalmente perante mim o Senhor Thomas H. Maddux, não em sua capacidade pessoal e sim na qualidade de presidente da Black & Decker, Inc. empresa com principal local de trabalho no Estado de Maryland, E.U.A., o qual declarou o seguinte: “Que Black & Decker Inc. resolveu encerrar as suas atividades no Brasil, que estavam sendo levadas a efeito pela sua filial nesse país, torgada uma procuração, ampla quanto se possa fazer exigido por lei, aos Senhores Carlos Emílio Stroeter e Virgillio Garcia Cassemunha, a fim de que eles possam proceder ao fechamento da filial supramencionada”. Diante do que antecede, foi declarado o seguinte: “Que Black & Decker, Inc,. pelo presente nomeia e constitui seus procuradores os Senhores Carlos Emilio Stroeter e Virgillio Garcia Cassemunha, ambos brasileiros, casados, advogados, com escritórios na Avenida Angélica, 1992, São Paulo, Brasil, sendo-lhes conferidos poderes, amplos e integrais como se possa exigir por lei, a fim de em conjunto ou separadamente, requerer das competentes autoridades brasileiras o cancelamento das atividades da Outorgante em toda e qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal e com os poderes da cláusula “ad judicia” para representar a Outorgante em qualquer Juizo, Audiência e Tribunal, fazer e receber pagamentos dar e aceitar recibos, bem como abrir, manter, movimentar e fechar contas bancárias em todo e qualquer banco, e estabelecimentos de crédito, particulares ou oficiais, aceitar, endossar, descontar receber e operar nos respectivos bancos ou dentro do mercado todo e qualquer documento de crédito. Os procuradores aqui nomeados poderão delegar os poderes aqui outorgados integral ou parcialmente a terceiros dar procurações especiais e, a seu critério, revogar delegações ou procurações. - Black & Decker. Inc. (a) Thomas M. Maddux. Selo Oficial. Emma N. Olias e sua assinatura autenticada em 5 de fevereiro de 1974 por Elmer H. Kahline, Jr.. escrivão do município de Baltimore, Estado de Maryland, E.U.A., cuja assinatura está reconhecida pela Embaixada do Brasil em Washington, D.C. em 14 de fevereiro de 1974. com assinatura do encarregado do Serviço Consular reconhecida pela Delegacia E.M.F. de São paulo, em 28 de março de 1974. Dou fé. São Paulo, 29 de março de 1974. Emolumentos: Cr$ 36,00 (Nº 53.347 - 18.9.74 - Cr$ 205,00) .