DECRETO Nº 74.626, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à ampliação das instalações mecânicas da Companhia Eletromecânica CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano formada pelos prazos nºs 3836-B Resto e 3836 Resto do Quarteirão Darmstadt, com benfeitorias, situada na Rua Alice Hervê no bairro Bingen, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Dr. Antônio Joaquim Peixoto de Castro Júnior e sua mulher Zélia Gonzaga Peixoto de Castro, destinada à ampliação das instalações mecânicas da Companhia Eletromecânica CELMA.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior é formada pelos prazos números 3836-B Resto e 3836 Resto do Quarteirão Darmstadt, foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis. O prazo de 3836 Resto tem as seguintes dimensões:

a) frente - 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros);

b) fundos - 22,00m (vinte e dois metros);

c) lado direito - 772,50m (setecentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros);

d) lado esquerdo - 771,219m (setecentos e setenta e um metros e duzentos e dezenove milímetros);

e) superfície - 16.980,90m2  (dezesseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

O prazo 3836 - B Resto, tem as seguintes dimensões:

a) frente - 66,10m (sessenta e seis metros e dez centímetros);

b) fundos- 66,00m (sessenta e seis metros);

c) lado direito - 771,219m (setecentos e setenta e um metros e duzentos e dezenove milímetros);

d) lado esquerdo - 767,376m (setecentos e sessenta e sete metros e trezentos e setenta e seis milímetros);

e) superfície - 50.773,63m2 (cinqüenta mil setecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Os dois prazos acima referidos são contados no sentido transversal pela rua Alice Hervê, formando dois terrenos com testada para esta rua, um de cada lado da mesma. O terreno do lado esquerdo tem uma testada de 88 (oitenta e oito) metros de profundidade de 100 (cem) metros aproximadamente perfazendo uma superfície de cerca de 8.800,00m2 (oito mil e oitocentos metros quadrados). Sua tipografia é em encosta ascendente, confronta do lado direito com imóveis industriais, depósito da Gazbrás e Banadry (Indústria de Banana em Pó) e, do lado esquerdo, com prédios residênciais. O terreno é cortado na frente, transversalmente, por um córrego. O terreno do lado direito tem uma testada de 88,00 metros (oitenta e oito metros), fundos de 677,00metros (seiscentos e setenta e sete metros) aproximadamente e superfície com cerca de 60.000,00m2 (sessenta mil metros quadrados). Sua topografia é inicialmente plana formando um platô com cerca de 15.000 metros (quinze mil metros) numa profundidade média de 200 (duzentos) metros; a parte restante é em encosta ascendente. O terreno é cortado longitudinalmente por um córrego proveniente dos terrenos da Celma. Confronta-se do lado esquerdo com terreno vazio tendo aos fundos um prédio residencial e pelo lado direito com o prédio nº 432 e com os terrenos da Companhia Eletromecânica Celma. Os referidos prazos de terra acham-se inscritos no Cartório do 2º Ofício de Justiça - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Petrópolis, sob o número 15.011, à fls 299, do Livro 3-Y, em 2 de dezembro de 1953 (antigo nº 11.833 - fls. 95 do Livro 3-W), e demais documentos constantes do Processo número 00-01/1629/74 do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica a Companhia Eletromecânica CELMA, entidade da Administração Indireta, supervisionada pelo Ministério da Aeronáutica de conformidade com o Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972, autorizada a promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo