decreto nº 74.634, de 2 de outubro de 1974.
Autoriza a Usina Hidro-Elétrica Nova Palma a ampliar o aproveitamento hidrelétrico da Cachoeira dos Mouros, no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra a, e 150, do Código de Águas, tendo em vista o que consta do processo D.Ag. 4.797-62,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Hidro-Elétrica Nova Palma Ltda, a ampliar o aproveitamento hidrelétrico da Cachoeira dos Mouros, no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul, cuja concessão, outorgada a Ângelo Bozzeto pelo Decreto número 34.982, de 27 de janeiro de 1954, lhe foi transferida pelo Decreto número 53.002, de 27 de novembro de 1963.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Shigeaki Ueki