DECRETO Nº 74.663, DE 8 DE outubro DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, dos terrenos com a área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), designados por Lotes números 60, 70 e 80 da Quadra 03 do Setor de Garagens Oficiais, situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0185-00026, de 1974.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior se destinam à edificação de garagem e oficina para guarda e manutenção de veículos da referida empresa pública.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para a concretização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira