DECRETO Nº 74.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974.

Dispõe sobre a inclusão no Orçamento Federal, de dotações destinadas a assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º As propostas de Orçamento da União, a partir do exercício financeiro de 1976, consignarão dotações para cobertura de eventuais deficiências do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, criado de acordo com a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso