DECRETO Nº 74.702, de 16 de outubro de 1974.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terra necessária à construção de prédio para instalação de serviços de depósito de bens da Justiça do Trabalho da 8a Região, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "m" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno central com 322,50 m2, de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S. A., situado nos fundos da casa nº 534, da Rua Saldanha Marinho, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com as seguintes limitações e metragens: ao norte limita 12,00 metros com o imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S. A.; ao sul limita 9,50 metros com propriedades de Manoel Antonio Gomes e herdeiros de José Joaquim Gonçalves de Araújo; a este limita 30,00 metros com propriedades da Justiça do Trabalho da 8a Região e Antonio Gabriel Barros e, a (ilegível), limita 30,00 metros com propriedade do Banco do Estado do Amazonas S. A.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de Depósito de bens de interesse da Justiça do Trabalho da 8a Região, em Manaus.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região promoverá a desapropriação a que se refere o artigo 1º, na forma da legislação em vigor, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de (ilegível).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.702, de 16 de outubro de 1974.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terra necessária à construção de prédio para instalação de serviços de depósito de bens da Justiça do Trabalho da 8a Região, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Na página 11.857, na 4ª coluna, no Artigo 1º,
Onde se lê:
...Antônio Gabriel Barros e, a (ilegível) limita 30,00 metros
Leia-se:
...Antonio Gabriel Barros, e a oeste limita 30,00 metros...
Na página 11.858, na 1ª coluna, no Artigo 4º,
Onde se lê:
...efeito de imediáta imissão de (ilegível).
Leia-se:
...efeito de imediata imissão de posse.