DECRETO Nº 74.705, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel, que discrimina, de acordo com a Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de Dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a promover o registro, em nome da União Federal, do "Palácio Duque de Caxias", antigo Quartel-General do Exército, situado na Praça Duque de Caxias, antiga Praça da República, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, constituindo por:

a) edifício com uma ala de frente, com dez pavimentos e um torreão no centro de vinte e dois pavimentos, alas à direita e à esquerda com três pavimentos, ala de fundo com seis pavimentos e torre central para a casa de máquinas, tendo ao centro um posto de gasolina e suas dependências,

b) terreno, confrontando pela frente com a Praça Duque de Caxias, onde mede 165,00 metros; à esquerda, com a Rua Visconde da Gávea, onde mede 160,50 metros; à direita com a Praça Cristiano Otoni, antiga Rua Dr. João Ricardo, onde mede 160,50 metros; e, aos fundos, com a Rua Marcílio Dias, onde mede 165,00 metros; totalizando a área de 26.482 metros quadrados.

Parágrafo único. Desde a construção do edifício a que se refere a alínea a), supra, verificada em 1937, o imóvel teve destinação pública, sendo utilizado pelo Ministério do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen