DECRETO Nº 74.801, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.
Transfere para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG os direitos concedidos à Companhia Mineira de Eletricidade por força do Decreto nº 71.573, de 18 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do processo MME 703.172-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, os direitos conferidos à Companhia Mineira de Eletricidade, por foça do Decreto número 71.573, de 18 de dezembro de 1972 para a constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre a subestação da Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A, CEMIG, e a subestação Central Alto do Megiolaro, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cujos projetos e plantas de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo DNAEE nº 709.309-70, de 24 de dezembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Arnaldo Rodrigues Barbalho