DECRETO Nº 74.860, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.357, de 11 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial, no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei número 6.091, de 15 de agosto de 1974, na forma a seguir discriminada:

Cr$1,00

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.0106.2420

Constituição de Fundo Partidário

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

14.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Repúbica

 

Atividade

2802.0106.2160 001

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

14.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso