DECRETO Nº 74.860, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.357, de 11 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial, no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei número 6.091, de 15 de agosto de 1974, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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0701 | Tribunal Superior Eleitoral |
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0701.0106.2420 | Constituição de Fundo Partidário |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Repúbica |
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Atividade | 2802.0106.2160 001 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 14.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso