DECRETO Nº 74.861, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob regime de aforamento dos terrenos que menciona, à Prefeitura Municipal de São Gonçalo - Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a Prefeitura Municipal de São Gonçalo a realizar aterros em área de mar com aproximadamente 20.800,00m2 (vinte mil e oitocentos metros quadrados), em seguimento aos terrenos de acrescidos de marinha com frente para a Rua Oliveira Botelho, fronteiros aos números 862 a 1.394, em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0786-2.467, de 1973.

Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuíta, à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, da área de 77.940,m2 (setenta e sete mil, novecentos e quarenta quadrados), que inclui a porção resultante do aterro autorizado do artigo 1º e terrenos de acrescidos de marinha contínuos, com aproximadamente 57.140,00m2 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta metros quadrados).

Art. 3º Os terrenos referidos no artigo 2º se destinam à implantação, pela cessionária, de projeto de urbanização da orla marítima do bairro de Neves, dentro do prazo de 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º A presente cessão torna-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser data destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

José Carlos Soares Freire