dECRETO Nº 74.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.131, de 7 de novembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, e, favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

Cr$ 1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.1002.

Edificios Públicos

 

003

Aquisição de Imóveis

 

47

Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800,a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Projeto

0808.0106.1002.001.47

 

4.1.1.0

Obras Públicas

300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso