dECRETO Nº 74.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.131, de 7 de novembro de 1974.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, e, favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:
| Cr$ 1,00 | |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
0808.0106.1002. | Edificios Públicos |
|
003 | Aquisição de Imóveis |
|
47 | Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI |
|
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800,a saber:
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Projeto | 0808.0106.1002.001.47 |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso