Decreto nº 74.907 de 19/11/1974
Decreto nº 74.907 de 19/11/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A EMPRESA AGUAS DE BRASILIA LTDA. O DIREITO DE LAVRAR AGUA MINERAL NATURAL HIPOTERMAL NO DISTRITO FEDERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/1974] (p. 13151, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , LAVRA DE MINERIO , AGUA MINERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |