DECRETO Nº 75.039, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.

Retifica o Decreto número 74.079, de 16 de maio de 1974, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, situada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinada à construção de prédio para instalação do Serviço de Correspondência Agrupada - SERCA - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 74.079, de 16 de maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana com 471,90m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada na Avenida Paraná número 453, lote 12 - Quarteirão número 8, da 2ª Seção Urbana, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com 15m (quinze metros) de frente para a Avenida Paraná, por 31,46m (trinta e um metros e quarenta e seis centímetros) em cada um dos lados, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pertencente ao espólio de Eliziário de Deus Costa e a Diva Ferretti Costa, destinada à construção do prédio para instalação do Serviço de Correspondência Agrupada - SERCA, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira