DECRETO Nº 75.044, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Civil nº 31.341-GB, e o que consta do Processo DASP 7.237, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas aos Decretos nºs. 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, e 65.163, de 15 de setembro de 1969, que aprovaram o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem excluídos 3 cargos de classe de Assistente de Educação, EC-702.14-A, ocupados por Célia Lúcia Monteiro de Castro, Nair Ferreira Tulha Evangelista e Maria José Bessadas Penna Firme, e de serem incluídos 3 cargos na classe de Técnico de Educação EC-701, nível 17-A, e neles considerá-las enquadradas, a partir de 15 de junho de 1962, ficando os referidos cargos reclassificados no nível 20-A, a partir de 1º de junho de 1964, de acordo com o artigo 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos ora retificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga