DECRETO Nº 75.045, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.

Aprova a Tabela de valores do abono de emergência instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada, nos termos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, a anexa Tabela de Valores do abono de emergência incidente sobre os níveis de salário mínimo, com vigência a partir de 1º de dezembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNeSTO GEISEL

Arnaldo Prieto

TABELA QUE SE REFERE AO DECRETO Nº 75.045, DE 5 DEZEMBRO DE 1974

   REGIÕES E SUBREGIÕES

Salário-Mínimo com o abono instituído pelo artigo 7º da Lei nº 6.147 de 29/11/74.

 

CRUZEIROS (Cr$)

 

Abono Mensal

Salário-Mínimo Mensal

Salário-Mínimo acrescido do Abono

1ª. Região: Estado do Acre ..............................................

31,20

295,20

326,40

2ª Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima ......................

 31,20

 295,20

 326,40

3ª Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá ..............................................................................

 31,20

 295,20

 326,40

4ª Região: Estado do Maranhão .....................................

28,80

266,40

295,20

5ª Região: Estado do Piauí .............................................

28,80

266,40

295,20

6ª Região: Estado do Ceará ...........................................

28,80

266,40

295,20

7ª Região: Estado do Rio Grande do Norte ....................

28,80

266,40

295,20

8ª Região: Estado da Paraíba .........................................

28,80

266,40

295,20

9ª Região: Estado de Pernambuco: 1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata ................................................................................. 2ª Sub-região: Demais Municípios ...................................

  31,20 28,80

  295,20 266,40

  326,40 295,20

10ª Região: Estado de Alagoas .......................................

28,80

266,40

295,20

11ª Estado de Sergipe .....................................................

28,80

266,40

295,20

12ª Estado da Bahia: 1ª Sub-região, Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itajuipe, Itaparica, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Serrinha, Simões Filho, Tucano e Vera Cruz ......................................................................... 2ª Sub-região: Demais Municípios ...................................

    31,20 28,80

    295,20 266,40

    326,40 295,20

13ª Região: Estado de Minas Gerais ...............................

38,40

376,80

415,20

14ª Região: Estado do Espírito Santo .............................

33,60

321,60

355,20

15ª Região: Estado do Rio de Janeiro .............................

38,40

376,80

415,20

16ª Região: Estado da Guanabara ..................................

38,40

376,80

415,20

17ª Região: Estado de São Paulo ....................................

38,40

376,80

415,20

18ª Região: Estado do Paraná: 1ª Sub-região: Municípios de Curitiba, Almirante, Tamandaré, Antônia, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Balsa Nova, Bandeirantes, Bocaiuva, do Sul, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Contenda, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina, Mandirituba, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória ............................................................ 2ª Sub-região: Demais Municípios ...................................

       36,00 33,60

       350,40 321,60

       386,40 355,20

19ª Região: Estado de Santa Catarina: 1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joacaba, Joinvile, Lages, Lauro Muller, Orleans, Porto União, Siderópolis, Tubarão e Urussanga ............. 2ª Sub-região: Demais Municípios .................................

   36,00 33,60

   350,40 321,60

   386,40 355,20

20ª Região: Estado do Rio Grande do Sul ......................

36,00

350,40

386,40

21ª Região: Estado do Mato Grosso ...............................

31,20

295,20

326,40

22ª Região: Estado do Goiás ..........................................

31,20

295,20

326,40

23ª Região: Distrito Federal ............................................ Território Federal de Fernando de Noronha ....................

38,40 28,80

376,80 266,40

415,20 295,20