Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.093, DE 19 DE dezembro de 1974.
Prorroga o prazo de intervenção governamental na Zona Prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto número 73.082, de 5 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de intervenção governamental previsto no artigo 2º, do Decreto nº 73.082, de 5 de novembro de 1973, até 31 de dezembro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli