DECRETO nº 75.096, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a classificação de cargos e transformação de encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei n° 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP n° 7836-74,
DECRETA:
Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior, DAS-101, e Assessoramento Superior DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os cargos e encargos de Gabinete constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º As funções gratificadas e os encargos de Gabinete, relacionados no Anexo II, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 3º A transformação de encargos de Gabinete nos cargos em comissão de que trata este Decreto, bem como a alteração da denominação de cargos em comissão, somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos e encargos de Gabinete constantes da situação anterior do Anexo I.
Art. 4º O provimento dos cargos de direção superior compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5º, do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Diretor-Geral do DNPVN expedir os atos de nomeação para os cargos de assessoramento superior, de acordo com o artigo 11 do mesmo Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D.O de 23-12-74.
TABELAS