DECRETO Nº 75.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$550.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.161, de 6 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.0106.1002 | - Edifícios Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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21 | - Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................... | 550.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber.
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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Projeto | - 0804.0106.1002.003.21 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis............ | 550.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso