DECRETO Nº 75.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$550.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.161, de 6 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

0800

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0106.1002

 - Edifícios Públicos

 

001

 - Construção e Instalação

 

21

 - Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas...................

550.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber.

0800

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

Projeto

 - 0804.0106.1002.003.21

 

4.2.1.0

 - Aquisição de Imóveis............

550.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso