DECRETO nº 75.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.167, de 9 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1003 | - Juizado de Menores |
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1003.0106.1253 | - Obras no Centro de Observação de Menores |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 235.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1003 | - Juizado de Menores |
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Atividade | - 1003.0304.2004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 220.000 |
| Total .............................................................................................................. | 235.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso