DECRETO nº 75.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.167, de 9 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1003

- Juizado de Menores

 

1003.0106.1253

- Obras no Centro de Observação de Menores

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

235.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1003

- Juizado de Menores

 

Atividade

- 1003.0304.2004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

15.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

220.000

 

Total ..............................................................................................................

235.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso